Mesmo sem o assassino deixar muitas evidências no local do crime, a polícia foi eficaz e elucidou o crime. O Crime ocorrido havia dois anos em 11 de agosto de 2020, na Vicinal compreendida Barra do cedro, Em Curionópolis, distante 30 km, foi elucidada pelo delegado Elcio de Deus e sua equipe, que declarou no júri, ter seguido todas as pistas que levariam ao autor do crime, e as apurações realizadas, levaram a Antônio Carlos Alves dos Santos. Por isso no fechamento do Inquérito Policial, ele foi apresentado ao Ministério Público como o provável executor ou mandante dos crimes dos fazendeiros, Lucirene e Arlindo, com requintes de crueldade. O Promotor de Justiça Fabiano Oliveira Gomes Fernandes, ao ver as provas substanciais no processo ofereceu denúncia ao Ministério Público (MP). E o Ministério Público por sua vez representado pelo Meritíssimo Juiz de Direito Tiago Vinícius de Melo Quedas, levou a júri, o então acusado Antônio Carlos Alves dos Santos, 56, pela morte dos fazendeiros acima citados. O Júri Popular, composto por sete membros da nossa cidade, votaram favorável, segundo a tese do Promotor e do Advogado de acusação, pela condenação do então acusado, pelos indícios deixados por ele durante as investigações. Segundo o MP, ele tinha em sua propriedade, 56 cabeças de gados, que as vítimas, Francisca Lucirene Alves do Nascimento, 65, e Arlindo Setúbal dos Santos 56, tinham lhe passado para criar de meia, e quando precisassem, iriam buscar ou vender seus animais. Porém, segundo o Advogado Assistente de acusação Flávio Oliveira Moura, O ainda acusado não saberia explicar o controle dos animais em questão, pois não teria nada para mostrar para os jurados e o MP, além da sociedade presente no julgamento, o controle dos animais que pegou para criar, tampouco a quantidade resultante que as 56 cabeças teriam se procriado ao longo de 4 anos. Período em que as vítimas ligavam para o acusado e o mesmo, em alguns momentos não respondia e em outras ocasiões marcava que iria mostrar o gado aos proprietários, e depois não cumpria o prometido. Por isso ficou evidenciado nos autos, que, o único controle que existia de fato, seria um caderno que a proprietária tinha guardado a sete chaves, e que, no dia do assassinato, foi roubado do guarda-roupas das vítimas, além do celular de Arlindo Setúbal, segundo a acusação, teria informações precisas a respeito das negociações com o ainda suspeito Antônio. Porém com o passar de alguns tempos, os proprietários queriam suas reses de volta, ou o dinheiro, no entanto, ao longo de 4 anos, o acusado sempre dava desculpas, nunca devolvia ou lhes passavam o dinheiro. O Assistente de Acusação foi além quando disse que nos Autos do Processo, está evidenciado, por estar sendo cobrado insistentemente pelas vítimas, o acusado teria tomado a decisão, em matar ou mandar matar o casal de fazendeiros. A defesa do acusado tentou de todas as maneiras livrar seu cliente, Porém a decisão dos jurados foi a favor da condenação. O Meritíssimo Juiz de Direito Tiago Vinícius de Melo Quedas, após 14 horas de julgamento, de ler e mostrar ao acusado o que estava lhe sendo imputado e diante das provas cabais, que Antônio Carlos Alves dos Santos, estava condenado a 28 anos de reclusão. Sendo que, pela morte De Arlindo Setúbal dos Santos, 56 anos, sem aumento de pena, ele foi condenado a 12 anos, e de Francisca Lucirene Alves do Nascimento, 65, este crime com aumento da pena (Por ela ser idosa), ele pegou 16 anos, resultando em 28 anos de regime inicialmente fechado. Após ler a sentença o Meritíssimo Juiz de Direito Tiago Vinícius de Melo Quedas, concluiu os trabalhos, agradeceu e dispensou a todos. O Preso Antônio Carlos, voltou para o Presidio de segurança Máxima em Parauapebas.