A decisão, que atende a Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Pará (MPPA), foi proferida nesta sexta-feira (2/6/23).
A ação tem como réus o presidente da Câmara, vereador Magno Araújo Santos e a Câmara Municipal.
O juiz acatou o pedido de Tutela Provisória de Urgência Cautelar do MPPA, por suspeita de uma série de irregularidades no certame, como a não participação da OAB, que é obrigatório por lei nesse tipo de processo, e o direcionamento para que o advogado Fernando Patrocínio, que era procurador contratado da Câmara, fosse efetivado no cargo, como denunciado pelo advogado Eduardo Abreu Santos, que entrou com representação no Ministério Público pedindo a suspensão do concurso.
Segundo o advogado, Eduardo Abreu, aprovado em primeiro lugar no certame, como o procurador da Câmara, teria participado da confecção do Projeto de Lei na criação dos cargos ofertados no concurso.
Por isso, o advogado alegou favorecimento, com informações “privilegiadas” ao candidato classificado.
Segundo Eduardo Abreu, Fernando Patrocínio obteve aproveitamento de 9,99, com nota na classificação geral de 9,90, durante a tramitação e a provação do Projeto de Lei Nº 1.227/2022, que criou os cargos ofertados no concurso, como procurador da Câmara, em tese, teria participado como parecerista do projeto.
O advogado detalha que, só no final de outubro de 2022, Fernando Patrocínio se afastou de suas funções para “estudar” para o concurso, conforme ele teria declarado no grupo de WhatsApp que participa da OAB de Curionópolis. Para Eduardo Abreu, como o colega de profissão atuou na elaboração do Projeto de Lei, “vulnera o princípio Isonomia/impessoalidade, uma vez que os demais participantes não tinham essa informação”.
Ele também colocou em dúvida a credibilidade e isenção da banca examinadora do concurso.
O advogado destacou na representação feita ao MPPA, que a empresa foi contratada, menos de 60 dias após a lei ser aprovada, e com a dispensa de licitação, o que gera outro questionamento legal.
Além disso, ele enfatiza que ela não teria expertise para esse tipo de certame e os demais concursos que a bancada elaborou para Procurador e Controlador Interno, sempre o primeiro colocado já teria vinculo com o órgão, possuindo, assim, informações privilegiadas sobre o certame.
Decisão
O juiz observa que a Ação de Improbidade Administrativa em que a parte autora, o Ministério Público, argumenta que o réu (Magno Araújo Santos – Presidente da Câmara Municipal de Curionópolis) teria praticado irregularidades na realização do Concurso Público da Câmara Municipal de Curionópolis para o cargo de Procurador (concurso público 001/2023), em tese, por ausência de participação obrigatória da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases do concurso.
“Inicialmente observo que a exigência contida na Constituição Federal para contratação de Procurador Estadual deve ser aplicada para contratação de Procurador Municipal, considerando que o princípio constitucional é o mesmo devendo ser aplicada simetria das formas. Em um primeiro momento, pelo que foi demonstrado pelo representante do Ministério Público, não houve participação de representante da OAB na comissão de concurso, conforme exige o artigo 132 da CRFB. A exigência de representante da OAB na comissão de concurso público inviabiliza até mesmo participação no concurso por ocupantes de cargo público (ex: juiz, promotor, delegado, analista jurídico)”, frisa o juiz.
Ele enfatiza que, “em uma análise prima facie, entendo que existem provas da probabilidade do direito autoral, ante os documentos carreados aos autos”.
“Quanto ao fundado receio de perigo de dano, vejo que a demora na prestação da medida pode trazer prejuízos à parte, uma vez que o candidato aprovado pode chegar a tomar posse e praticar atos como Procurador, o que causará maiores problemas, sendo que o deferimento liminar não é irreversível. Observo por fim que as possíveis irregularidades no concurso público, foram apenas para o cargo de Procurador, não afetando os outros cargos objeto do concurso”, acrescenta o magistrado.
Após a análise dos dados apresentados, o juiz atendeu ao pedido do MPPA. “Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada constante na inicial e, em consequência, determino a suspensão do concurso público N. 001/2023-CMC, para o cargo de Procurador Legislativo, realizado pela Câmara Municipal de Curionópolis, com a consequente suspensão da nomeação/contratação de qualquer pessoa aprovada para o referido cargo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento, sendo esta limitada a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Cite-se a parte ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias. Com a vinda da contestação, remetam-se os autos ao zeloso Promotor de Justiça para manifestação, bem como para requerer o que entender de direito. Cumpra-se com urgência, intimando-se o réu da presente Decisão”, determinou o juiz Thiago Vinicius.
O Portal a Tribuna de Carajás, entrou em contato com o referido presidente acima descrito, e o mesmo disse apenas, que já teria saído a notícia em outros meios de comunicação, e que não se manifestaria, e que ainda não teria sido citado pela justiça.
foi o que foi dito até o fechamento desta matéria.
Fonte: Tina Bond
Detalhes: Edson Luiz
Fotos internet.