O Ministério Público Eleitoral da 58ª Zona Eleitoral de Curionópolis, no sudeste do Pará, deu parecer favorável pela cassação da chapa que elegeu a prefeita de Eldorado do Carajás, Iara Braga Miranda, e seu vice, Clenilton Alves de Albuquerque em 2020. A ação foi movida pela coligação partidária “O Trabalho Continua”, pela qual o ex-prefeito de Eldorado, Célio Rodrigues da Silva, o “Célio Boiadeiro”, concorreu à reeleição e foi derrotado por Iara Braga.
O Ministério Público Eleitoral acatou o pedido dos advogados da coligação, Anabela de Almeida Alho, Danilo Victor da Silva Bezerra e Danilo Ribeiro Rocha, assim como de Célio Boiadeiro, que reuniram documentos substanciando a denúncia contra Iara Braga e seu vice por abuso de poder econômico.
Na recomendação pela cassação da chapa da prefeita, o MPE, através da Promotora Eleitoral Cristine Magella Corrêa Lima, enfatiza que os denunciantes destacam que “nas vésperas da eleição de 2020 os investigados, por meio de terceiros interpostos, distribuíram pela municipalidade centenas de camisas da cor da agremiação partidária”. “Importante destacar que o ato foi de conhecimento público e notório da Municipalidade, uma vez que em todos os cantos se encontravam eleitores com as camisas padronizadas na cor do partido”, destaca o documento.
De acordo com a representação, durante a investigação do caso as provas obtidas reforçaram “que houve abuso do poder econômico, praticado pelos representados, merecendo à presente demanda sua total procedência”.
“Em que pese o esforço jurídico dos nobres causídicos contratados pelos representados para suas defesas, os argumentos utilizados resumem-se a uma tentativa frustrada de tornar dúbio o que resta cristalino, que se trata da comprovação de todos os fatos narrados na ação de investigação eleitoral, ante o conjunto probatório que se analisa dos autos”, reforça a representação do MPE.
O documento observa que, “qualquer campanha eleitoral se faz com a utilização de recursos financeiros. Porém, a legislação impede que o abuso do poderio econômico leve ao sucesso da eleição de um dos candidatos em detrimento dos menos apossados, mormente quando o fator econômico se presta a conquistar o eleitorado com favores, distribuição de bens, serviços e valores, em repugnante captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico, tendo a legislação eleitoral vedado tal prática ilícita, imoral e ilegítima”, observa o Ministério Público Eleitoral.
Ainda é observado que, em “ação de investigação judicial eleitoral, não é necessário atribuir ao réu a prática de uma conduta ilegal, sendo suficiente, para a procedência da ação, o mero benefício eleitoral angariado com o ato abusivo, assim como a demonstração da provável influência do ilícito no resultado do pleito”.
“Hipótese em que as provas carreadas para os autos são irrefutáveis, no sentido de que, efetivamente, houve abuso de poder econômico, em prol do recorrente, capaz de influenciar no resultado do pleito”, acrescenta.
O MPE enumera na representação todos os atos que se caracterizam como propaganda irregular e abuso de poder econômico, como a confecção, utilização e distribuição de camisetas. “Não é necessário se comprovar que houve vantagem em concreto para o eleitor com a distribuição de camisetas, pois a norma parte da presunção de que esse tipo de bem, por poder ter outra utilidade que não à de exclusivamente informar o eleitor, pode conferir a este alguma vantagem e, por essa razão, veda a produção, utilização e distribuição desse material, a fim de evitar a sua utilização como moeda de troca. É permitida a utilização por cabo eleitoral, regularmente contratado pelo candidato, partido ou coligação, de camisetas da cor do partido ou coligação, desde que não contenha número, nome ou imagem que remetam ao candidato ou cargo em disputa. O Caso em que se verificou que as camisetas, as quais se alega que foram utilizadas somente por apoiadores da candidata representada e não por eleitores, ostentavam o número, a sigla do partido e o símbolo da campanha. A responsabilidade da candidata pela propaganda irregular ficou demonstrada, na medida em que ela própria aparece nas fotografias dos eventos onde foram utilizadas as camisetas impugnadas, levando, portanto, as circunstâncias e as peculiaridades do caso, à conclusão de que era impossível que a representada não tenha tido conhecimento da propaganda. Ainda que as camisetas tivessem sido confeccionadas pelos próprios eleitores, como alegado, não estaria afastada a responsabilidade da candidata representada, pois, sendo conhecedora da existência da propaganda irregular, era seu dever fazê-la cessar”, afirma o MPE.
Após dar outros exemplos de casos quase semelhantes que geraram cassação, o MPPE pede que o crime de abuso de autoridade seja jugado procedente, com a cassação da chapa que elegeu Iara. “Ante o exposto, pela robusta prova carreada aos autos, o Ministério Público Eleitoral requer seja a presente ação julgada totalmente PROCEDENTE, nos exatos moldes pleiteados na inicial”.
Fonte: PARAZÃO TEM DE TUDO