A novela se estende desde 2015, quando a empresa acionou a Justiça Federal pedindo a retirada de “sujeitos não identificados”. Agentes da PF, SDU e Departamento de Postura de Marabá e um oficial de Justiça cumpriram o mandado judicial no local Na manhã desta terça-feira, 14, aconteceu mais um capítulo do imbróglio envolvendo a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e os ocupantes da área situada às margens da Rodovia Transamazônica, próximo à cabeceira “07” da pista de pouso e descolagem do Aeroporto de Marabá. Agentes da Polícia Federal, da Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Departamento de Postura de Marabá e um oficial de Justiça cumpriram o mandado judicial e demoliram a construção de uma empresa de pré-moldados que estava localizada em área proibida. O juiz federal, Marcelo Honorato, intimou a SDU para que adotasse as diligências cabíveis, sinalizando com lacre do imóvel e, ainda, utilizando de quaisquer meios necessários, como a transposição e arrombamentos de eventuais portões. Ainda de acordo com a decisão, a SDU poderia adotar medidas para eventual rompimento ou desfazimento de edificações incidentes nos locais destinados a realocação de famílias hipossuficientes, como o caso da quadra 12, lote 21. A demora aconteceu por conta de uma medida cautelar que suspendia o cumprimento da medida judicial. Após a data final, 7 de novembro de 2022, saiu uma liminar da reintegração de posse da área reclamada, e então uma nova diligência, feita pelo Oficial de Justiça foi marcada. Acompanhado de agentes da SDU com suporte de agentes federais, os invasores foram notificados para que se retirassem consensualmente da área. Contudo, sem obedecer a ordem, a Justiça adotou as medidas de retirada forçada. Foram autorizadas demolições imediatas das construções subsistentes na área reintegrada. Segundo a decisão, assinada em julho de 2022 pelo juiz federal, Heitor Moura Gomes, os maquinários disponibilizados pela Infraero devem ser pagos através de ressarcimento dos invasores identificados. Além de uma empresa de pré-moldados que estava em situação irregular e teve sua construção demolida, existem mais 75 famílias que precisam ser retiradas. ENTENDA O CASO A Infraero entrou com um pedido de liminar de ação de reintegração de posse, da área situada no sítio aeroportuário de Marabá. O juiz, à época, solicitou a retirada de todas as pessoas que estavam alojadas na área de propriedade da União e que se encontra sob a gestão da Infraero. A ordem, era que os invasores não retornassem ao local após retirados, e que não realizassem nenhum tipo de construção na área, pois iriam ser condenados a indenizar os prejuízos relacionados aos custos para retomada da área, demolição de eventuais construção e limpeza do local. A área já foi objeto de várias invasões anteriores. Agora é acompanhar o final dessa história. Fonte: Correio Carajás