A Lei 18.068/2021, sancionada pelo prefeito Tião Miranda determina que, no horário de atendimento ao público, essas máquinas não podem operar no interior dos estabelecimentos A partir desta quinta-feira, 6 de janeiro de 2022, está proibida em Marabá movimentação de máquinas empilhadeiras nos supermercados do município durante o horário em que estiverem abertos aos consumidores. É o que determina a Lei 18.068/2021, sancionada pelo prefeito Sebastião Miranda Filho (PSD) – Tião Miranda. Em seu artigo 1º a lei diz que “fica vedado o transporte de mercadorias bem como a reposição nas gôndolas, remanejamentos, transporte, cargas e descargas de mercadorias internas supermercados, hipermercados e atacadistas, por meio de empilhadoras no horário de atendimento ao público, Segundo a mesma norma legal, no parágrafo único do artigo 1º, não adianta os responsáveis tentarem driblar a regra isolando os locais em que as cargas estejam sendo remanejadas ou transportadas no interior dos estabelecimentos, com empilhadeira ou não. O que vale é o que a lei determina. O estabelecimento que desobedecer a Lei 18.068/2021 será punido com multa de dez salários mínimos (R$ 12.120,00), valor que será dobrado em caso de reincidência. “O valor arrecadado será aplicado na execução de políticas públicas de melhoria e bem-estar e segurança dos consumidores”, diz a norma legal. Na noite de 2 de outubro de 2020, uma pessoa morreu e oito ficaram feridas durante o desabamento de prateleiras atingidas por uma empilhadeira no Mix Mateus Atacarejo em São Luís (MA). A máquina estava sendo empregada na atividade de carga e descarga de mercadorias em pleno horário de expediente. fonte: zé dudu