A defesa de Thiago Souza Barcelos argumentou que ele agiu em legítima defesa, baseado nos depoimentos das testemunhas e das próprias pessoas envolvidas no caso. O MP acatou e pediu a absolvição de Barcelos. Saiu na última sexta-feira (26), a decisão do juiz Thiago Quedas, da Vara Única de Curionópolis, que inocentou Thiago Souza Barcelos, integrante da Guarda Municipal de Parauapebas, acusado de tentativa de homicídio, após balear um integrante de um trio que lhe agrediu em um comércio, em 18 de julho do ano passado, em Curionópolis. Na época, o guarda municipal foi acusado de dupla tentativa de homicídio, por ter feito disparos contra os irmãos Gabriel e Lucas da Silva Rodrigues. O primeiro conseguiu escapar dos tiros, mas Luca foi atingido no abdômen e hospitalizado. Segundo o que foi registrado na Delegacia de Polícia Civil, a ocorrência se deu quando Thiago chegou ao estabelecimento onde estavam Lucas e Gabriel. Lucas, então, chamou o guarda e perguntou por que motivo ele, algum tempo atrás, havia entrado em uma casa em que sua irmã se encontrava e a havia ameaçado. Ali começou uma discussão que acabou em luta corporal, durante a qual Thiago atirou em Lucas e tentou balear Gabriel, que ainda acertou um pontapé no guarda, após ver seu irmão baleado. O que argumentou a defesa? Segundo a defesa de Thiago Souza Barcelos, feita pelo advogado Moacir Nepomuceno Martins Júnior, sete testemunhas ouvidas sobre o caso foram unânimes em afirmar que estavam no estabelecimento comercial Conveniência Moreira, quando viram o guarda municipal ser repentinamente agredido por Lucas, Gabriel e um terceiro homem identificado como Weberson, que tentaram lhe tomar a arma. Todas as testemunhas afirmaram que, naquele momento, para se defender, Thiago disparou e acertou Lucas, mas continuou a ser agredido pelos outros dois, até fazer um disparo para o chão, fazendo com que os dois recuassem e, em seguida se retirou do estabelecimento. Os próprios agressores admitiram que a agressão partiu de um deles e foram envolvendo um a um. Gabriel, inclusive, reconheceu que, se o guarda municipal quisesse, teria matado ele e seu irmão, mas não o fez. Diante de todos esses testemunhos, o advogado pediu ao Ministério Público a absolvição de seu cliente. O parecer do Ministério Público O promotor do caso, Fabiano Oliveira Gomes Fernandes, acatou as alegações da defesa e requereu ao Judiciário a absolvição do guarda municipal da acusação de tentativa de homicídio, justificando: ”No caso em análise não restou configurado o crime imputado ao acusado (…) Ante o exposto, o Ministério Público do Estado do Pará requer a absolvição do réu Thiago de Sousa Barcelos, face a motivação acima expendida, uma vez que foi demonstrada a legítima defesa”. A sentença “Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão penal deduzida na denúncia para absolver o réu Thiago de Sousa Barcelos. Autorizo a restituição da arma de fogo (pistola Glock n° BNMR360, modelo G17, calibre 9mm) apreendida fl. 08 do APF, devendo ser restituída ao requerente, mediante termo de entrega”, decidiu o juiz Thiago Vinícius de Melo Quedas. Fonte: Blog do Zé Dudu